TRF2 - 5009433-04.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009433-04.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: SANDRA OLIVEIRA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 28,86%.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA.
CONTRATO TEMPORÁRIO. 1 – Apelo contra sentença que extingue execução individual de título executivo formado em ação civil pública que assegurou aos servidores públicos federais, a incorporação de percentual de 28,86% de janeiro de 1993 e providências correlatas. 2 – Advocacia predatória.
Inviabilidade do pleito, pois a apelante nem integrava os quadros do serviço público no período cujas diferenças requer.
Apenas em país com Judiciário tumultuado por 80 milhões de ações em andamento pleitos assim tramitam.
Caso situações assim se repitam, será necessária a instauração de inquérito para apurar o grau da advocacia predatória, apta a causar forte prejuízo ao erário e ao andamento dos trabalhos judiciais.
De acordo com os dados funcionais anexados aos autos, a parte exequente ingressou no serviço público em período posterior àquele em houve a concessão do reajuste salarial do percentual de 28,86% e em que há diferenças, ou seja, após o período de janeiro de 1993 a junho de 1998, quando tudo foi resolvido por lei.
Portanto, não há objeto no pleito. 3 - Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5009433-04.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: SANDRA OLIVEIRA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
-
06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001359-34.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Carrati
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 16:52
Processo nº 5003731-83.2024.4.02.5108
Ademir dos Santos Neves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 10:01
Processo nº 5008198-65.2025.4.02.5110
Jonatan da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Johnnys Guimaraes Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060965-44.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Claudia Conceicao de Oliveira e Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2024 15:39
Processo nº 5009433-04.2024.4.02.5110
Sandra Oliveira Miranda
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 12:05