TRF2 - 5008206-42.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008206-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
17/09/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008206-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008206-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
II– Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia do processo administrativo relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO. -
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:06
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008206-42.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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