TRF2 - 5002478-32.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-32.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANGELA MARIA VIDAGO GLIZENTEADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGO E SILVA (OAB RJ173493) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:43
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA VIDAGO GLIZENTE <br/> Data: 23/09/2025 às 16:05. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO
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15/08/2025 13:23
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-32.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANGELA MARIA VIDAGO GLIZENTEADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGO E SILVA (OAB RJ173493) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, informo que não há perito Reumatologista cadastrado na CEPER-PE.
Outrossim, informo que há disponibilidade de agenda para clínico geral e médico do trabalho.
Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco), na forma do §1º do artigo 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, a escolha entre a realização da perícia nas especialidades com agenda disponível, ou o deslocamento, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida. -
13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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11/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-32.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANGELA MARIA VIDAGO GLIZENTEADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGO E SILVA (OAB RJ173493) DESPACHO/DECISÃO Evento 3.
Processo originalmente distribuído pelo regime da "tramitação ágil", com aviso de sistema regra de automação 20 (Benefício inválido - não localizado no dossiê previdenciário: 72182717).
Regularizada numeração do benefício pela Secretaria desse Juízo. É dever da parte promover corretamente ao cadastramento de todos os dados do processo, inclusive juntada dos documentos, sob pena de ensejar falhas no procedimento cartorário e eventual nulidade processual.
Com base no princípio da colaboração, intimem-se os ilustres patronos da parte autora para atentar para a correta distribuição na autuação de seus futuros processos, de modo a que corresponda fielmente ao objeto da lide (inclusive quanto ao número do benefício).
Evento 1, PROC10.
Considerando que a procuração anexada à inicial se refere a terceiro estranho ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, apresentando procuração com poderes ad judicia, sob pena de extinção do processo. -
05/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 08:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 14:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:21
Juntado(a)
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30/07/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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