TRF2 - 5009200-28.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009200-28.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANGELA MARIA MARCELO CHAGASADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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01/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 13:06
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:08
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 16:11
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:09
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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18/12/2024 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:11
Determinada a intimação
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12/12/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:09
Decisão interlocutória
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22/11/2024 10:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/11/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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