TRF2 - 5007037-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 12:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007037-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos ina albis, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, voltem-me para extinção.
Intime-se. -
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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26/05/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 21:48
Despacho
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26/04/2025 08:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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28/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 18:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2025 17:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/02/2025 17:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/02/2025 17:11
Determinada a citação
-
30/01/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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