TRF2 - 5074800-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074800-65.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLIMESA CLINICA MEDICA SANT'ANA LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar à autoridade impetrada que não inclua o ISSQN destacado na nota fiscal junto a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS do impetrante, assim como se abstenha de praticar qualquer ato com o objetivo de exigir do impetrante o recolhimento de tal verba.
Providencie a Secretaria a vinculação, no sistema e-Proc, do presente feito ao Tema 118 (STF).
Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento e prestação de informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2025 19:42
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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