TRF2 - 5007045-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007045-98.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA FEOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)ADVOGADO(A): RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL (OAB MG215381) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, para assegurar ao autor a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro – SEAP/RJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia à confirmação ou não da presença dos requisitos legais para a concessão/manutenção de tutela antecipada de urgência. Indeferida, em um primeiro momento, pelo juízo singular; que reviu seu entendimento ao apreciar embargos de declaração. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No âmbito de uma cognição sumária, foi observada probabilidade jurídica suficiente que justificasse o deferimento da tutela pleiteada, tendo em conta que há fortes indícios de desrespeito ao princípio de vinculação ao edital. 4.
Em que pese a argumentação da parte agravada pela perda de objeto, observa-se que a decisão atacada tem por consequência sua continuidade no certame. Logo, a realização do teste não exaure os efeitos da determinação, que persistem com a necessidade de medidas complementares da agravante, considerando ter sido avariado como apto no TAF. 5.
O Douto Juízo de primeiro grau, enquanto presidente do processo, e por estar mais próximo da realidade versada nos autos, detém melhores condições para avaliar a presença, ou não, dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior, ou deste Tribunal, justifica-se a reforma, em agravo de instrumento." ___ Dispositivos relevantes citados: art. 300, CPC.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2 - AG n.º 164742, Quinta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Vera Lúcia Lima, DJ de 02.12.2008; AG n.º 135487, Oitava Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Poul Erik Dyrlund, DJ de 07.06.2005; AG 146766, Primeira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, DJ de 03.02.2009; AG n.º 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R de 14/02/2011; AG n.º 2010.02.01.007779-1 Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R de 01/02/2011. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000674-02.2025.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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29/08/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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12/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007045-98.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA FEO ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ADVOGADO(A): RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL (OAB MG215381) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 189
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11/07/2025 07:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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10/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 18:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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03/06/2025 13:40
Despacho
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02/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33, 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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