TRF2 - 5011921-05.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011921-05.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULA ANGELICA DE OLIVEIRA ROSA SANTANAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
09/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 14:07
Recebido o recurso de Apelação
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09/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011921-05.2024.4.02.5118/RJAUTOR: PAULA ANGELICA DE OLIVEIRA ROSA SANTANAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a PAULA ANGELICA DE OLIVEIRA ROSA SANTANA, CPF nº *03.***.*32-00 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 11:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:40
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:24
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULA ANGELICA DE OLIVEIRA ROSA SANTANA <br/> Data: 04/07/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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05/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 16:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 07:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:01
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO CARNEIRO SANTANA - REPRESENTANTE
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16/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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