TRF2 - 5079122-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:52
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079122-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB DF071225) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora. Oportunamente apreciarei o pedido de tutela de urgência. Cite-se, devendo a Caixa Econômica Federal, juntamente com a contestação, apresentar cópia do contrato de financiamento imobiliário relacionado ao objeto da lide, bem como esclarecer se houve a arrematação do imóvel, já que ultrapassadas as datas previstas para a realização dos leilões. -
04/09/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:26
Determinada a citação
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03/09/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079122-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB DF071225) DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome e apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, ou recolher as custas devidas, observando o valor atribuído à causa. -
07/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:27
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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