TRF2 - 5024281-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024281-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DAMASCENO (OAB RJ234690)ADVOGADO(A): BRUNO MERENCIANO FRANCA (OAB RJ221902) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora iniciou o processo em busca de provimento judicial para receber benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência e instruiu a inicial com os documentos de praxe.
Considerando a recente decisão no julgamento do Tema 378 da TNU: Tema 378: "Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica". I) Deverá a parte autora: a) Fornecer meios de realização da diligência, trazendo aos autos número de telefone para contato por intermédio do qual o oficial de justiça poderá agendar uma data e hora, bem como acompanhá-lo até o local de realização da diligência de verificação; Decorrido o prazo sem o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção.
II) Cumprido, expeça-se mandado de verificação social, a ser cumprido por OJA, no local da residência da parte autora, para a verificação das condições sócio-econômicas da parte autora.
Deverá o oficial de justiça dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? b) Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha? c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, valegás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? f) Informar as despesas com luz, água e alimentação. g) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? h) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). i) Informar se a família possui veículo automotor.
III) Com a devolução do expediente cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
IV) Após e sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024281-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DAMASCENO (OAB RJ234690)ADVOGADO(A): BRUNO MERENCIANO FRANCA (OAB RJ221902) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
07/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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06/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 14:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 10:52
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 14:16
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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21/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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21/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA REGINA DA SILVA DUARTE <br/> Data: 22/05/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de
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20/03/2025 11:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 19:18
Determinada a citação
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19/03/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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