TRF2 - 5024568-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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28/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024568-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CLAUDIA ALVES BARROSO DA HORA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/03/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 20:32
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/10/2024 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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21/10/2024 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA ALVES BARROSO DA HORA <br/> Data: 21/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Ma
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02/09/2024 18:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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02/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 20:26
Determinada a citação
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01/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 19:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/07/2024 16:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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