TRF2 - 5016908-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016908-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NEUSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA TUCHINSKI DA SILVA (OAB SC056846)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I do CPC -
19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016908-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEUSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA TUCHINSKI DA SILVA (OAB SC056846) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Diante da necessidade de individualização da causa de pedir, intime-se parte autora para esclarecer quais vínculos ou períodos contributivos não foram reconhecidos como especiais pelo INSS.
Por fim, deverá esclarecer se apresentou no INSS o PPP referente à empresa CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA (evento 1, DOC9), a fim de possibilitar a verificação quanto à eventual apreciação administrativa dos documentos ora trazidos ao processo judicial.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, vista ao INSS em igual prazo.
Após, venham conclusos. -
22/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:53
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:59
Determinada a citação
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20/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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