TRF2 - 5028783-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028783-05.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIRIAM SALUSTIANO CARDOZO AYRESADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ240812) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido pela CEF no evento, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. -
26/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 05:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028783-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MIRIAM SALUSTIANO CARDOZO AYRESADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ240812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 92 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 90 - 07/08/2025 - Decisão interlocutória -
12/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
12/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 21:20
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:31
Determinada a intimação
-
18/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 08:44
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5028783-05.2024.4.02.5101/RJRÉU: MIRIAM SALUSTIANO CARDOZO AYRESADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ240812)SENTENÇAIsto posto, REJEITO os embargos monitórios e DECLARO CONSTITUIDO DE PLENO DIREITO O TITULO EXECUTIVO convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo no valor final atualizado de R$ 50.351,90 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), atualizada até 02/05/2024.
Condeno a parte ré/embargante a restituir as despesas processuais adiantadas pela autora/embargada, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme prevê o art. 98, §3, do CPC.
Preclusa esta, intime-se a exequente para que requeira o prosseguimento do feito, nos termos do art. 523 e 524 do CPC.
Após, sendo apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se os executados, por edital, com prazo de 15 dias, para que paguem o quantum devido, nos termos do art. 513, §2, IV c/c art. 523, ambos do CPC. Não havendo pagamento voluntário, intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), em razão do que dispõe o art. 523, §1º do CPC, para que, caso manifeste interesse, seja realizada a penhora de valores tratada no art. 854 do CPC.
Por outro lado, não havendo qualquer requerimento do exequente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
23/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/12/2024 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 23:31
Despacho
-
02/12/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2024 19:34
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:16
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 08:57
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:54
Juntada de Petição
-
29/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2024 19:01
Juntada de Petição - MIRIAM SALUSTIANO CARDOZO AYRES (RJ240812 - AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS)
-
07/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2024 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2024 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2024 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2024 19:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2024 15:17
Expedição de Mandado de citação
-
21/05/2024 15:17
Determinada a citação
-
20/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2024 16:38
Juntada de Petição
-
08/05/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
06/05/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 13:07
Determinada a intimação
-
03/05/2024 16:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
03/05/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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