TRF2 - 5037624-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037624-52.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MAURICIO UBEDA MORAESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRAGA MIRANDA (OAB RJ259861)SENTENÇADo exposto, concedo a segurança, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para determinar à autoridade impetrada o imediato cumprimento do acórdão n. 24ª JR/0889/2022 , com a implantação do benefício de pensão por morte NB 21/190.823.500-1 em favor da parte impetrante, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento (CPC, art. 536). -
14/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:42
Concedida a Segurança
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27/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 05:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 00:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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