TRF2 - 5006419-33.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006419-33.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO JULIO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARIM RODRIGUES DE LIMA (OAB ES040486) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 11:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/04/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 18:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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20/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/12/2024 18:09
Decisão interlocutória
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18/12/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 10:44
Juntada de Petição
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25/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:15
Determinada a intimação
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05/11/2024 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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18/10/2024 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 13:05
Juntada de Petição
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25/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO JULIO PEREIRA <br/> Data: 18/10/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IME
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19/09/2024 11:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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18/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:31
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
-
17/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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