TRF2 - 5006541-46.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS501
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28/08/2025 09:52
Transitado em Julgado
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28/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006541-46.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JAQUELINE BIASUTTI FERRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 22:25
Despacho
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29/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição
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03/12/2024 19:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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03/12/2024 19:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE BIASUTTI FERRO <br/> Data: 03/12/2024 às 12:30. <br/> Local: Dra. Márcia Gianlupi - TELEPERÍCIA - atendimento na SALA 1 DE PERÍCIAS, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal - A
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23/10/2024 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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22/10/2024 00:00
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:26
Despacho
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 22:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 19:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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23/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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