TRF2 - 5032619-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
-
29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
-
11/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032619-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCOS PAULO IGNEZ ARANTES (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/04/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/01/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PAULO IGNEZ ARANTES <br/> Data: 21/01/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Cos
-
05/11/2024 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 22:28
Determinada a citação
-
04/10/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 11:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2024 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003377-91.2025.4.02.5118
Romerao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008346-52.2025.4.02.5118
Maria da Penha Alves dos Santos Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria da Penha da Silva Lucas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030125-90.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006926-70.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Rei dos Calcados de Nova Iguacu LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004230-94.2025.4.02.5120
Mario Celio da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00