TRF2 - 5036263-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036263-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA MARTINSADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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28/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036263-43.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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10/02/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA DE SOUZA MARTINS <br/> Data: 10/02/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-
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04/12/2024 13:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/11/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 13/11/2024 00:21:55)
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06/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:29
Determinada a intimação
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05/11/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 18:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 18:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/11/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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01/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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