TRF2 - 5000057-93.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003972-97.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000057-93.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHOADVOGADO(A): JOSE CLÁUDIO TRINTIM TORRES (OAB ES016390)ADVOGADO(A): EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO (OAB ES006456)EMBARGANTE: MINDEP-MINERAÇÃO INDEPENDÊNCIA LTDAADVOGADO(A): JOSE CLÁUDIO TRINTIM TORRES (OAB ES016390)ADVOGADO(A): EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO (OAB ES006456)SENTENÇAPosto isso, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art.7º da Lei n. 9.289/1996.
Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, §§3º e 14, do CPC, aplicado ao valor da causa, devidamente atualizado.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal de n. 5003972-97.2018.4.02.5001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 16:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003972-97.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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09/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 19:54
Determinada a intimação
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07/02/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 21:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003972-97.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 60
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03/01/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2025 12:19
Distribuído por dependência - Número: 50039729720184025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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