TRF2 - 5008212-18.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008212-18.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO CELESTINO (OAB RJ100953) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$559.165,16 (quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Conforme eventos 45, 49 e 51, o Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal efetuou a disponibilização de valores para este juízo, em decorrência do deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos do processo n.º 0018520-19.2012.4.02.5101. Na petição do evento 58, a Executada vem aos autos requerer o levantamento da constrição em razão do parcelamento da dívida. É o relatório. Decido. Em consulta ao portal inscreve fácil, verifico que apenas uma das CDAs está parcelada, sendo certo que a de maior valor encontra-se ativa. Dessa forma, indefiro o requerimento de desbloqueio. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento dos embargos à execução. -
02/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:05
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008212-18.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO CELESTINO (OAB RJ100953) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$559.165,16 (quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Conforme eventos 45, 49 e 51, o Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal efetuou a disponibilização de valores para este juízo, em decorrência do deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos do processo n.º 0018520-19.2012.4.02.5101. 1.
Desta forma, intime-se a Pessoa Jurídica Executada, por meio de seus advogados constituídos, para a apresentação dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF, a serem contados da intimação eletrônica do sistema e-proc. 2.
Fica a Parte Executada cientificada de que, na esteira do entendimento pacificado pela Corte Especial, inclusive no julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE 31/05/2013), a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor depende do cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 3.
Advirto desde já que, havendo necessidade de complementação da garantia, esta deverá ser feita NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. 4.
Decorrido, sem manifestação, o prazo para o oferecimento dos embargos, voltem os autos conclusos para as determinações pertinentes à conversão em renda.
JRJ14425 -
12/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 10:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0018520-19.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 251, 253
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0018520-19.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 234, 244, 248
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
18/07/2025 11:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0018520-19.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30, 32, 33, 41, 44, 45
-
17/07/2025 19:02
Expedição de ofício
-
17/07/2025 17:54
Juntado(a)
-
10/07/2025 22:37
Juntada de Petição
-
09/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 15:43:42)
-
22/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 15:12
Juntado(a)
-
21/05/2025 15:09
Juntado(a)
-
24/03/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/03/2025 12:26
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00185201920124025101/RJ
-
17/03/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
15/03/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 20:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5082502-04.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 34 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 19, 42, 60
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005962-54.2008.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 462
-
03/06/2024 15:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00059625420084025101/RJ
-
21/05/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/05/2024 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/11/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/10/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 14:19
Determinada a intimação
-
26/10/2021 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 10:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2021 22:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2021 16:52
Juntada de Petição
-
03/03/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2021 14:54
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
25/02/2021 14:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/02/2021 17:27
Expedição de ofício
-
23/02/2021 20:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2021 23:01
Determinada a citação
-
22/02/2021 12:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2021 16:21
Juntada de Petição
-
18/02/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5130209-65.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001375-57.2025.4.02.5116
Catia Regina Cunha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022441-41.2025.4.02.5101
Cleydemara Francisca Ribeiro
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 16:47
Processo nº 5008324-91.2025.4.02.5118
Maria Helena Martins da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robert Douglas da Silva Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000654-47.2025.4.02.5006
Joseti da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 11:55