TRF2 - 5050741-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 03:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 03:16
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5050741-13.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JOAO RICARDO ABREU DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGANTE: LIVRARIA INSIGHT LTDAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)SENTENÇAPelo exposto: -Com relação ao excesso de execução alegado, uma vez que a parte embargante não apontou o valor correto eventualmente devido, bem como não apresentou sua planilha de cálculo, REJEITO, PARCIAL E LIMINARMENTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma do artigo 355, I; artigo 356, II; artigo 917, parágrafo 4º, inciso I, e; artigo 485, X, todos do CPC/2015; -Com relação à inexigibilidade do título, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exposta, em julgamento antecipado parcial do mérito, na forma do artigo 355, I; artigo 356, II, e; artigo 487, I, todos do CPC/2015.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, translade-se cópia da sentença para os autos principais e arquive-se com baixa. -
01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:17
Distribuído por dependência - Número: 50149499520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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