TRF2 - 5002410-06.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 43
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002410-06.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE ANTONIO TEODORO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES041931)ADVOGADO(A): OSWALDO MOREIRA FERREIRA (OAB ES037889)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais pagos pela Seção Judiciária. -
25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:33
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002410-06.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE ANTONIO TEODORO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES041931)ADVOGADO(A): OSWALDO MOREIRA FERREIRA (OAB ES037889) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
Trata-se de feito incluso no Juízo 100% Digital e que teve seu processamento pelo fluxo da tramitação ágil, por opção manifestada pela parte autora no ajuizamento (Evento 2, INF1).
Disso, verifico que, após apresentação de proposta de acordo pelo INSS no evento 24, a parte autora pronunciou-se pela petição do evento 29 no sentido de aceitação, porém, de forma condicional, pugnando pelo conhecimento prévio da RMI (que reputa correta no valor de R$ 2.041,97 conforme EVENTO 1, COMP9).
Oportuno consignar que a proposta de acordo é específica no sentido de "restabelecimento do benefício NB 717.217.616-3", inclusive, com DIB na mesma data de cessação administrativa (a fim de que não haja solução de continuidade), pressupondo, assim, que será observada a mesma RMI já utilizada quando da implantação originária daquele benefício.
Oportunizo, pois, a ambas as partes manifestarem eventual discordância quanto ao acima exposto, de forma justificada, no prazo de 10 (dez) dias, sem o que o feito deverá retornar novamente concluso para prolação de sentença de homologação de acordo.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03S)
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19/05/2025 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 12:23
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 17:04
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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11/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 12:54
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO TEODORO DA SILVA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:50. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102-B <br/> Perito
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28/03/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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28/03/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 15:51
Juntado(a)
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28/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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