TRF2 - 5007921-73.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:32
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006386-64.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007921-73.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LARISSA RIBEIRO DA SILVA GUEDESADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)AUTOR: ARTHUR LUCCA GUEDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2025 21:11:44)
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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