TRF2 - 5014839-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014839-96.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIEXEQUENTE: GLORIA THEREZA DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-65
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05/08/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014839-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA THEREZA DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos que acompanham a inicial, para FIXAR o montante de R$ 2.916,64 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), a título de restituição do indébito, valores atualizados até 02/2025, a título de restituição do indébito consubstanciado no título executivo formado nos autos do processo nº 0007480-89.2002.4.02.5101/RJ; 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, isto é, sobre o montante de R$ 2.916,64 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) a título de restituição do indébito, valores atualizados até 02/2025, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC e Tema 793 do STJ; Custas conforme a lei.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Considerando que o valor homologado foi o apresentado pela parte autora (evento 1.9) e com o qual a União Federal concordou (evento 9.1), e que os mesmos serão utilizados para fins de expedição do requisitório, intime-se a União Federal nos termos do art. 535 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: ?Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente?.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link ?CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS?, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s). Oportunamente, dê-se baixa.
P.I. -
01/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
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13/05/2025 01:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:03
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:47
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:46
Juntada de Petição
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17/02/2025 01:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJSJM06S)
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17/02/2025 01:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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