TRF2 - 5046260-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046260-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL COMPLETO PIEDADEADVOGADO(A): RICARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB PR050175) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os dados bancários apresentados pela parte autora (evento 65), determino a realização, no prazo de 10 (dez) dias, da seguinte TRANSFERÊNCIA, valendo a presente Decisão como OFÍCIO: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA: 0625 OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86465334VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 7.974,48 (Sete mil, , novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL (X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO: (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: (X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO:450 - FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A AGÊNCIA: OPERAÇÃO: TIPO DE CONTA:( x) CORRENTE ( ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:1067428590-7TITULAR DA CONTA:RESIDENCIAL COMPLETO PIEDADECPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:48.***.***/0001-69NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO) CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s).
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Comprovada a transação, dê-se vista à parte autora.
Em seguida, dê-se baixa. -
17/09/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046260-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL COMPLETO PIEDADEADVOGADO(A): RICARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB PR050175) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os dados bancários apresentados pela parte autora (evento 65), determino a realização, no prazo de 10 (dez) dias, da seguinte TRANSFERÊNCIA, valendo a presente Decisão como OFÍCIO: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA: 0625 OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86465334VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 7.974,48 (Sete mil, , novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL (X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO: (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: (X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO:450 - FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A AGÊNCIA: OPERAÇÃO: TIPO DE CONTA:( x) CORRENTE ( ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:1067428590-7TITULAR DA CONTA:RESIDENCIAL COMPLETO PIEDADECPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:48.***.***/0001-69NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO) CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s).
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Comprovada a transação, dê-se vista à parte autora.
Em seguida, dê-se baixa. -
08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:57
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046260-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL COMPLETO PIEDADEADVOGADO(A): RICARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB PR050175) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - Mantenho o indeferimento do evento 55, sob os mesmos fundamentos.
Autorizo, desde já, o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Caso seja mais conveniente ao autor, fica facultado ao condomínio RESIDENCIAL COMPLETO PIEDADE apresentar os dados bancários para a transferência do valor, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem requerimentos, dê-se baixa nos autos. -
01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:44
Despacho
-
01/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:04
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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05/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:30
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/04/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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17/04/2025 17:19
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 11:23
Juntada de Petição
-
16/01/2025 11:06
Juntada de Petição
-
08/01/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 15:48
Determinada a intimação
-
11/12/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 09:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 18:07
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 18:13
Juntada de Petição
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31/07/2024 05:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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31/07/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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22/07/2024 11:03
Juntada de Petição
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22/07/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 16:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2024 16:08
Determinada a citação
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10/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJRIOJE05F)
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10/07/2024 12:36
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2024 17:09
Determinada a intimação
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05/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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