TRF2 - 5008349-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008349-07.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DAVI LUCCA DE OLIVEIRA FONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS LIMA DA SILVA (OAB RS107043)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 12:05
Extinto o processo por negligência das partes
-
10/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008349-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI LUCCA DE OLIVEIRA FONTESADVOGADO(A): THAYS LIMA DA SILVA (OAB RS107043) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
III) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito.
IV) Informe, desde já, se a parte autora concorda, com a possibilidade de designação de perícia médica judicial na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, caso não haja , a especialidade médica indicada pela parte no quadro de peritos cadastrados perante este Juízo; V) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone), a eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, devendo apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado).
VI) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
17/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008349-07.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010026-03.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Luan Murilo Bello Rosa
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 15:48
Processo nº 5004805-45.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Brasil Aguilar Descartavel LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000331-21.2025.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Pereira da Silva
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 15:56
Processo nº 5001389-41.2025.4.02.5116
Edna Viana Tito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000771-36.2024.4.02.5115
Odir Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00