TRF2 - 5001498-55.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-55.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FRANCIANE MACIEL FABERADVOGADO(A): Érika Cristina Alves (OAB PR062592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente em 5 (cinco) dias, o documento de identificação de ANTONIO CARLOS L FABER, titular do comprovante de residência acostado em evento 42, DOC3. -
27/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-55.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FRANCIANE MACIEL FABERADVOGADO(A): Érika Cristina Alves (OAB PR062592) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração assinada por ANTONIO CARLOS L FABER e seu documento de identificação, tendo em vista que este é o titular do comprovante apresentado em evento 42, DOC3. -
19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-55.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FRANCIANE MACIEL FABERADVOGADO(A): Érika Cristina Alves (OAB PR062592) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante, e procuração e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF e de hipossuficiência econômica com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada na forma abaixo descrita.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-55.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAAUTOR: FRANCIANE MACIEL FABERADVOGADO(A): Érika Cristina Alves (OAB PR062592)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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07/08/2025 02:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCIANE MACIEL FABER <br/> Data: 16/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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29/04/2025 11:10
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição
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25/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 06:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCIANE MACIEL FABER <br/> Data: 30/05/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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25/04/2025 06:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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25/04/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:16
Juntado(a)
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24/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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