TRF2 - 5001748-28.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001748-28.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CHRISTIANE LIMA GOMESADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 07/05/2024 (data do óbito - evento 11.2, página 20), mantendo-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela (evento 22.1), e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 08:22
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/03/2025 15:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 21
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21/02/2025 12:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 11/03/2025 14:00
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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