TRF2 - 5008358-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008358-94.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: COMPANHIA AMERICA FABRIL EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DA ROCHA FREIRE (OAB RJ060793)ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS (OAB RJ080658)ADVOGADO(A): REJANE CAMPOS DE SOUZA (OAB RJ135365) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido para obrigar à exequente a apresentar nos autos a relação dos imóveis objeto das dívidas cobradas no presente feito executivo, sob o fundamento de que a legislação de regência não prevê a necessidade de juntada do processo administrativo como requisito para a propositura da execução fiscal, com fulcro no art. 6º da Lei nº 6.830/1980. 2.
Esta Turma Especializada firmou entendimento no sentido de que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 6.830/1980, e que, na forma do seu parágrafo único, apenas pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5001726-23.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 12.4.2023. 3.
O ajuizamento da execução fiscal dispensa a juntada de cópia do procedimento administrativo correspondente à inscrição em dívida ativa ou do auto de infração de onde se originou o débito, sendo suficiente a indicação, no título, de seu número, como estabelecido no art. 2º, § 5º, VI, da LEF, na medida em que o procedimento administrativo ou o auto de infração não estão arrolados no art. 6º, § 1º, da LEF entre os documentos que devem acompanhar a petição inicial da execução. 4.
Precedentes: STJ, 1ª Turma, REsp 1661027, Rela.
Mina.
REGINA HELENA COSTA, DJe 25.2.2022; STJ, 1ª Turma, REsp 1893489, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 23.9.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5013468-79.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 14.12.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5015716-18.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.4.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5000446-80.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 20.3.2024. 5.
Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/09/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008358-94.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: COMPANHIA AMERICA FABRIL EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DA ROCHA FREIRE (OAB RJ060793) ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS (OAB RJ080658) ADVOGADO(A): REJANE CAMPOS DE SOUZA (OAB RJ135365) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
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04/07/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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04/07/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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24/06/2025 18:53
Decisão interlocutória
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23/06/2025 23:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 247 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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