TRF2 - 5035183-44.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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28/08/2025 11:41
Transitado em Julgado
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28/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035183-44.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO VITOR FERREIRA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 4, DESPADEC1, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição
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03/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 09:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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08/02/2025 09:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 16:23
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VITOR FERREIRA GUIMARAES <br/> Data: 07/02/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória
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04/12/2024 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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03/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:38
Determinada a citação
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28/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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