TRF2 - 5010337-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:15
Despacho
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29/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010337-60.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/12/2024 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/10/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/09/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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20/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/09/2024 às 14:20. <br/> Local: CLÍNICA CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES, telefone 3324-6480 <br/
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05/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:13
Determinada a citação
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09/04/2024 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2024 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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