TRF2 - 5078071-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078071-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE BASTOSADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI) (NB 189.467.732-0).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) ser titular de benefício por aposentadoria. No entanto, a requerente afirma que, enquanto trabalhava, recebia auxílio alimentação e vale refeição, que agora deseja que tenham seu valor adicionado ao valor do benefício de aposentadoria.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1): c) No mérito, conforme fundamentação supra, pede que JULGADO PROCEDENTE o pedido e condenado o INSS a refazer o cálculo da Renda Mensal Inicial para acrescer os valores à título de auxílio alimentação ou equivalente (auxílio alimentação em pecúnia, cartão, ticket, ou qualquer nomenclatura que refira-se ao benefício de mesma natureza).
Com o pagamento das parcelas atrasadas com efeitos financeiros patrimonial a contar da DER, acrescidos de juros de mora e correção monetária; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Junte a parte autora a declaração de gratuidade de justiça.
Caso não juntada a apreciação irá ocorrer no momento da sentença. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação,dê-se vista à parte autora. -
04/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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