TRF2 - 5001633-67.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001633-67.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARILZA NUNES DA SILVA FIGUEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) DESPACHO/DECISÃO EVENTO (evento 31, CONT1): defiro a prorrogação de prazo requerida pelo INSS para manifestação nos autos após a produção da perícia social a ser realizada por este Juízo.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, a (o) assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:18
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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15/08/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001633-67.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: MARILZA NUNES DA SILVA FIGUEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 10/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 22:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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22/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 23:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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14/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILZA NUNES DA SILVA FIGUEIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES
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14/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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13/05/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:02
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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