TRF2 - 5035295-81.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035295-81.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ANTONIO EDSON BATISTA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA FORMAL PELO INSS.
RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA INEXISTENTE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO conhecido e IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E IMPROVER o recurso da parte autora, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o Recorrente nas verbas sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mas suspendo em razão da gratuidade de justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035295-81.2022.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANTONIO EDSON BATISTA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 26/08/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
08/08/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/08/2025 19:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
08/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:54
Despacho
-
01/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
-
11/04/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 09:26
Determinada a intimação
-
06/12/2023 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 13:32
Juntada de Petição
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Petição
-
25/08/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:03
Determinada a intimação
-
17/07/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/05/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 09:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2023 20:52
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/01/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
13/12/2022 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 08:04
Não Concedida a tutela provisória
-
09/12/2022 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029348-75.2024.4.02.5001
Marli Brigida dos Reis
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo Pizzol Vinha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002012-50.2025.4.02.5102
Jussara Libia Pinto da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nairim Machado Palma
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 13:59
Processo nº 5001800-32.2025.4.02.5004
Nilceia Aparecida da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004680-68.2024.4.02.5121
Jorge Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 17:47
Processo nº 5011974-82.2021.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sergio Domiro da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 18:40