TRF2 - 5028305-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:59
Determinada a intimação
-
15/09/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/09/2025 10:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/09/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028305-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA LOURENCO SAAD VIOLLANDADVOGADO(A): THIAGO SERODIO MELO DANTAS (OAB RJ238667)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS à concessão do salário maternidade pelo prazo legal, a contar de 25/12/2022, com o pagamento das respectivas parcelas devidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:23
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 14:28
Determinada a intimação
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15/07/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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