TRF2 - 5077249-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077249-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IZALETE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)ADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a autora pretende que a ré seja condenada a revisão nos proventos da Autora da Gratificação de Desempenho – GDIBGE e Gratificação por Qualificação - GQ, sem qualquer proporcionalização, nos exatos termos da Lei nº 11.355/2006; bem como o pagamento das parcelas vencidas no total de R$ 48.753,13 e das vincendas.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo(a) autor(a) ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:35
Despacho
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31/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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