TRF2 - 5000885-68.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-68.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE LUIZ PINTOADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO ROSA BOY (OAB RJ239773)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GONCALVES DE ANDRADE (OAB RJ239766) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por JOSE LUIZ PINTO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheiro, em razão do falecimento de Therezinha de Jesus Silva, ocorrido em 10/07/2024, com quem o autor alega ter convivido em união estável por aproximadamente 10 (dez) anos. O requerimento foi apresentado na via administrativa em 08/08/2024 (NB 217.220.062-4), e indeferido pelo INSS por falta de qualidade de dependente (Evento 1, ANEXO4, fls. 28).
Diante do pedido de produção de prova oral formulado pelo autor em sua inicial, e reiterado na réplica, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 11 de novembro de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caso ainda não tenha sido instruído, caberá ao autor informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal. Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:20
Despacho
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28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-68.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE LUIZ PINTOADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO ROSA BOY (OAB RJ239773)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GONCALVES DE ANDRADE (OAB RJ239766) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:01
Decisão interlocutória
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29/04/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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