TRF2 - 5017913-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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31/08/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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31/08/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 03:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017913-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB RJ117557)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS: a) à reativação do benefício de aposentadoria por idade, NB 182.567.394-0; b) ao pagamento das parcelas em atraso desde a referida data, acrescidas do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. c) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo da Selic, a contar da prolação da sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que cumpra a determinação acima estipulada, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
04/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 08:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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19/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 15:52
Juntado(a)
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19/06/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 03:26
Juntada de Petição
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23/05/2024 12:11
Despacho
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17/04/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:59
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/04/2024 17:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19S para RJRIOJE11S)
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26/03/2024 19:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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26/03/2024 19:12
Alterado o assunto processual
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26/03/2024 19:10
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
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22/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 15:31
Declarada incompetência
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22/03/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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