TRF2 - 5079898-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079898-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO LUCENA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: A.1 - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação?, identificados em seus contracheques com as rubricas "Adicional HRA" e "AHRA/Dobra de Turno"; e A.2 - CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação?, identificados nos contracheques com as rubricas "Adicional HRA" e "AHRA/Dobra de Turno", com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.I. -
28/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:19
Despacho
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079898-31.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 04:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/08/2025 01:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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