TRF2 - 5032627-69.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032627-69.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NEUZA MOREIRA DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICOSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Diante da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa.
A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
A Secretaria deverá proceder ao pagamento do perito, com as cautelas de praxe.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
18/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032627-69.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: NEUZA MOREIRA DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 15/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
13/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/06/2025 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 21:59
Juntada de Petição
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19/12/2024 21:37
Juntada de Petição
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19/12/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/12/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 16:42
Juntado(a)
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29/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 12:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/10/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição
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01/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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