TRF2 - 5027191-62.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 214
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18/09/2025 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2025 11:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 214
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027191-62.2020.4.02.5101/RJ INTERESSADO: XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO NÓBREGA DE SOUSA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de levantamento de valor depositado cujo valor foi objeto de cessão de créditos .
Em seus termos, requer o cessionário ora constituído, o pagamento do Imposto de Renda retido na fonte, lastreando o seu pedido nos dispositivos legais constantes de sua petição.
Contudo, entendo que este Juízo não deve adentrar na esfera tributária, bem como, no procedimento bancário, regido por normas específicas.
Nos termos da Lei 10.833/2003, compete ao beneficiário declarar perante a fonte pagadora, no caso o banco depositário, de que goza de isenção para fins de tributação do Imposto de Renda, conforme verifica-se do dispositivo legal em questão: “Art. 27.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.§ 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. (grifei).
No mesmo sentido dispõe a Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal: Art. 32.
O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei.
Parágrafo único.
No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento.
Art. 33.
Observado o enquadramento das requisições nas situações previstas nos artigos seguintes, a retenção do imposto de renda de que trata o art. 27 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, será efetuada na alíquota de 3% sobre o montante pago, sem nenhuma dedução, no momento do pagamento do requisitório ao beneficiário ou a seu representante legal. § 1º A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. § 1º A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, declaração essa que poderá ser prestada por meio eletrônico próprio da Justiça Federal. Sendo assim, indefiro o requerido, visto que não é atribuição deste Juízo, com competência em matéria previdenciária e propriedade intelectual, conceder isenção às partes no processo, ainda que decorrente de suas condenações, vez que medida de competência do próprio beneficiário da quantia requisitada judicialmente.
Retorne os autos para suspensão pelo prazo de validade do alvará de levantamento.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
17/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:07
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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06/08/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027191-62.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)INTERESSADO: XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO NÓBREGA DE SOUSA DESPACHO/DECISÃO Ciência à(s) parte(s) da expedição do(s) alvará(s) eletrônico(s) de levantamento do requisitório depositado.
Mantenha-se o processo suspenso pelo prazo de validade do alvará (60 dias).
Decorrido o prazo de levantamento, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção de execução. -
01/08/2025 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 15:58
Expedição de Alvará
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01/08/2025 15:58
Expedição de Alvará
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01/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:57
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/07/2025 01:09
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5008567-97.2023.4.02.9388/TRF (ANTONIO LUIS DOS SANTOS)
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23/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:01
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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29/05/2024 18:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50085679720234029388/TRF2
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29/05/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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29/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/05/2024 11:38
Despacho
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29/05/2024 11:38
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50085679720234029388/TRF2
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29/05/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 08:15
Juntada de Petição
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23/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/11/2023 02:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5024341-93.2023.4.02.9445/TRF (DUTRA E DUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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17/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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23/10/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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19/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*47-01 processada no TRF2 com o no. 50243419320234029445/TRF (DUTRA E DUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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11/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*47-01 processada no TRF2 com o no. 50085679720234029388/TRF (DUTRA E DUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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11/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*47-01 processada no TRF2 com o no. 50085679720234029388/TRF (ANTONIO LUIS DOS SANTOS)
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06/10/2023 10:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*47-01
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06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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18/09/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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18/09/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2023 10:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*47-01
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15/09/2023 15:12
Despacho
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14/09/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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14/09/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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13/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 14:04
Determinada a intimação
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29/08/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:38
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2023
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29/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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05/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
24/07/2023 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
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24/07/2023 15:45
Juntada de Petição
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
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04/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
20/03/2023 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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14/03/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/03/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
09/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 13:49
Determinada a intimação
-
09/03/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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01/03/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/02/2023 09:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
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03/02/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
03/02/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
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01/02/2023 15:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
01/02/2023 15:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/12/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/12/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/12/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
28/11/2022 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 23:20
Determinada a intimação
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28/11/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2022 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2022 11:41
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2022 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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20/10/2022 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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19/10/2022 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
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07/10/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/09/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
30/09/2022 15:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/09/2022 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/09/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
16/09/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/09/2022 14:55:01)
-
13/09/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2022 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/08/2022 13:14
Juntado(a)
-
17/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/02/2022 02:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/01/2022 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
16/01/2022 22:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
13/01/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2022 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
13/12/2021 10:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/10/2021 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
20/10/2021 10:52
Juntada de peças digitalizadas
-
06/10/2021 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2021 19:45
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 06/10/2021 14:02:19)
-
30/09/2021 09:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/09/2021 15:28
Despacho
-
23/09/2021 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 08:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/09/2021 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2021 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2021 16:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2021 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/07/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2021 11:33
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2021 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/07/2021 15:57:18)
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05/07/2021 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2021 15:12
Determinada a intimação
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12/03/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2021 03:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2021 08:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 01:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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23/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2020 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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13/12/2020 21:59
Determinada a intimação
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13/12/2020 21:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/11/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2020 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 23:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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23/10/2020 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2020 05:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2020 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2020 15:22
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/10/2020 13:18
Juntada - Peças Digitalizadas
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08/10/2020 03:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2020 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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13/08/2020 09:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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12/08/2020 09:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/08/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2020 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2020 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2020 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2020 19:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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16/07/2020 10:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/07/2020 04:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2020 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2020 06:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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21/05/2020 09:00
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2020 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 14:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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20/05/2020 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/05/2020 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2020 19:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2020 14:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/05/2020 13:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/05/2020 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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