TRF2 - 5008124-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008124-15.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000951-63.2025.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: GIOVANE JOSE DAMASCENOADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
CERTIFICADO DE ARMA DE FOGO. DECRETO Nº 11.615/2023. PRAZO DE VALIDADE.
REDUÇÃO. - Por intermédio do art. 300 do CPC, estabeleceram-se como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo – sendo que, a contrario sensu, a providência daquela proteção à evidência não pode faticamente causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. - Para tanto, impõe-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos, sem que se faça necessária dilação probatória, a qual se mostra imprópria no atual momento processual. - O Decreto n.º 11.615/2023 estabelece regras e procedimentos para a emissão e controle de registros de armas de fogo. - Quanto ao CRAF anteriormente emitido para colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores, a validade agora é de 3 anos, ao passo que para fins de posse de arma, 5 anos. - A medida administrativa que diminuiu o prazo de validade visa intensificar as ações de fiscalização, rastreabilidade e monitoramento da circulação de armas de fogo no território nacional. - É importante salientar que o prazo de validade é um elemento discricionário que pode ser modificado por meio de legislação regulamentadora posterior, não havendo direito adquirido aos prazos já concedidos. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/08/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008124-15.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: GIOVANE JOSE DAMASCENO ADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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06/08/2025 16:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 23:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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23/06/2025 23:56
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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18/06/2025 11:10
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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