TRF2 - 5105049-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5105049-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: NAILTON ALVES DE FREITAS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS COELHO (OAB RJ168644) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária em razão do proferimento de sentença de procedência em mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a imediata análise de processo administrativo tributário, o qual visa obter a restituição de IRPF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a presente controvérsia em verificar a plausibilidade da imposição à autoridade coatora de prazo para a análise de pedido administrativo formulado pelo impetrante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que o impetrante protocolou pedido de restituição de imposto de renda em 07/11/2023 e, até o ajuizamento deste mandamus, em 13/12/2024, o pedido ainda não havia sido apreciado pela Administração Tributária, fato este confirmado pelas informações prestadas pela própria autoridade coatora, configura-se a ofensa ao prazo legal de 360 (trezentos e sessenta) dias, fixado no artigo 24 da Lei nº 11.547/2007.
Portanto, deve ser mantida a sentença que reconheceu este direito do impetrante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4. Remessa necessária desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 11.457/2007, art. 24.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.138206, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 01.09.2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
26/08/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5105049-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: NAILTON ALVES DE FREITAS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS COELHO (OAB RJ168644) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
01/08/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 21:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
30/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090858-80.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Xerox Comercio e Industria LTDA
Advogado: Andrei Furtado Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 17:59
Processo nº 5040252-48.2024.4.02.5101
Waldeck Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2024 15:42
Processo nº 5011461-18.2024.4.02.5118
Luiz Carlos Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002693-63.2024.4.02.5002
Josue Silveira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Jacob Duarte de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105049-33.2024.4.02.5101
Nailton Alves de Freitas
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Adriana Santos Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00