TRF2 - 5001526-45.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 10:38
Juntada de Petição
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08/09/2025 03:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/09/2025 03:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 20:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001526-45.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: POSTO CABO FRIO DE GNV LTDAADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CDA.
VÍCIO.
OBSCURIDADE.
VALOR DO REAJUSTE.
ILIQUIDEZ.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade, entendendo pela manutenção da presunção de certeza e liquidez das CDAs que embasam a ação executiva. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há alguma irregularidade nas CDAs que embasam a execução fiscal em questão. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Agravante alega o não preenchimento de todos os requisitos pela CDA, especialmente no que tange ao índice de reajuste, pelo que pugna pela iliquidez do título e, consequentemente, a nulidade da execução. 4.
Analisando a previsão legal, as CDAs emitidas contam com todos os requisitos necessários, inclusive no que tange à aplicação da correção monetária e juros. 5.
Diante disso, mantida a presunção de liquidez e certeza, não tendo a agravante apresentado qualquer fato a ilidi-la. 6.
Ausente o vício, o valor segue líquido, não havendo que se falar em nulidade da execução fiscal. 7.
Decisão que deve ser mantida. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CTN/1966, art. 202. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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27/08/2025 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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26/08/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001526-45.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: POSTO CABO FRIO DE GNV LTDA ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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01/08/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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14/03/2025 16:01
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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11/02/2025 15:54
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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