TRF2 - 5076394-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5076394-51.2024.4.02.5101/RJ RÉU: PONTO DE VISTA OTICA DO RECREIO LTDAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008)RÉU: RODRIGO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cumpre rejeitar liminarmente os embargos à monitória apresentados pelo Réu RODRIGO SANTOS DA SILVA no Evento 37 não apenas por sua manifesta intempestividade, mas também porque simplesmente nenhuma alegação ou causa de pedir foi deduzida pelo referido Réu.
O único pedido formulado é o de gratuidade de justiça - que ora defiro - e de suspensão da eficácia da decisão de evento 4 até o julgamento em primeiro grau, ante a oposição dos presentes embargos. Ocorre que não há o que ser julgado, ainda que tempestivo fosse o protocolo da aludida peça.
Intime-se o 2o.
Réu para ciência da presente (por intermédio de seu patrono). 2 - Dou a Ré PONTO DE VISTA ÓTICA DO RECREIO por citada, uma vez que, em que pese a devolução sem recebimento da carta de citação (Evento 19) que se seguiu à citação positiva da empresa na modalidade por hora certa (Evento 13), o 2o.
Réu, representante da empresa, foi devidamente citado (Evento 32), o que reflete a ciência inequívoca da sociedade acerca da propositura da presente ação.
Intime-se a empresa (1a.
Ré), na pessoa de seu representante (2o.
Réu), por intemédio de seu patrono, para ciência da presente, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 247.515,65 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), bem como de honorários advocatícios de 5% (art 701, CPC), ciente de que será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º. do art 701), ciente, outrossim, de que no mesmo prazo, poderá opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art 702), sem o que, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art 701). -
14/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:54
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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04/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:39
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 21:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 20:01
Determinada a citação
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21/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:41
Determinada a intimação
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17/02/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 15:53
Despacho
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09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 10:04
Juntada de Petição
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01/10/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:44
Determinada a intimação
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30/09/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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26/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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