TRF2 - 5001063-23.2025.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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15/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001063-23.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: REGINA ROCHA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 28,86%.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
ART. 1º, DECRETO 20.910/32.
SÚMULA 150 DO STF.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Cuida-se, na origem, de execução individual de título judicial decorrente da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDSPREV/RJ, em que o INSS foi condenado a proceder ao reajuste nos vencimentos da parte autora, no percentual de 28,86%.
O título judicial exequendo transitou em julgado em 26/11/2019. 2.
Sabe-se que o prazo prescricional em favor da Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsão contida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, e no art. 2º do Decreto nº 4.597/42, e, ainda, segundo o verbete nº 150 da Súmula do STF, que diz: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. 3.
Cediço é que a citação produz, entre outros, o efeito de interromper a prescrição.
Dispõe, nesses termos, o art. 219 do CPC/73 (vigente à época), que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.
Além disso a interrupção da prescrição, diz o § 1º, “retroagirá à data da propositura da ação”. 4. “No que tange à prescrição quinquenal em relação às parcelas atrasadas, também, por óbvio, tem como termo inicial a data em que foi ajuizada a ação coletiva.
Não há como interpretar de outra forma, pois o título executivo só estará formado e apto a ser executado, após seu trânsito em julgado, logo não há como executar o que ainda não foi reconhecido ser passível de ser executado.” (TRF-2, 5002409-49.2024.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS). 5.
O trânsito em julgado da ação coletiva que deu origem ao título judicial ocorreu em 26 de novembro de 2019, data a partir da qual teve início o prazo prescricional da execução, com término previsto para novembro de 2024.
A presente execução individual foi ajuizada apenas em 15/02/2025. Ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e no art. 2º do Decreto nº 4.597/42, além do que dispõe o verbete nº 150 da Súmula do STF, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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09/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:03
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001063-23.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: REGINA ROCHA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
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08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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