TRF2 - 5006586-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006586-96.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/AADVOGADO(A): PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA (OAB SP231839) EMENTA TRIBUTÁRIO. Agravo de Instrumento MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.
ISENÇÃO DE PIS/COFINS. Não comprovação dos requisitos da liminar. desprovimento.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento em face da r. decisão interlocutória, integrada pelos Embargos de Declaração, que indeferiu a tutela de urgência a qual pretendia a suspensão da exigibilidade da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes de venda de mercadorias para empresas estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e de Bonfim, na forma do art. 7º, da Lei n.º 11.732/2008.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute (i) a Equiparação da Zona Franca de Manaus à Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim (ALCBV e ALCB).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Zona Franca de Manaus foi criada com o intuito de estimular o desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário no interior da Amazônia, com a instituição de incentivos fiscais especiais, como a equiparação das operações que destinem mercadorias nacionais para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, às operações de exportação, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. 4. Por sua vez, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) foram criadas também com o objetivo de incentivar o desenvolvimento regional, porém de cidades localizadas em território de fronteiras internacionais, assim como dos Municípios de Macapá e Santana/AP, sendo que cada ALC possui legislação e peculiaridades próprias, sendo necessária a análise caso a caso dos benefícios fiscais aplicáveis a cada uma. 5.
A agravante requer a concessão de antecipação de tutela para que seja determinada a suspensão da cobrança da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas obtidas com as vendas para pessoas físicas e jurídicas realizadas dentro das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em vista da equiparação destas operações a exportações, nos termos no art. 7º da Lei nº 11.732/2008, em consonância com a previsão contida no art. 11 da Lei nº 8.256/1991, e art. 4º do Decreto-Lei 288/1967. 6.
A agravante falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final pelo juízo a quo. 7. A decisão atacada não se afigura teratológica, abusiva ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada Tribunal Superior ou deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de Instrumento desprovido. __________Dispositivos relevantes citados: art. 7º da Lei nº 11.732/2008; art. 11 da Lei nº 8.256/1991, e art. 4º do Decreto-Lei 288/1967.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 1.601.738/AM, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 14.5.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/09/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 23:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 22:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5006586-96.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 72) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA (OAB SP231839) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/08/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
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13/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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13/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:18
Retirado de pauta
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12/08/2025 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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12/08/2025 18:09
Deferido o pedido
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08/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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08/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5006586-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA (OAB SP231839) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
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31/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/06/2025 18:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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27/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/05/2025 19:52
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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28/05/2025 19:52
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23, 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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