TRF2 - 5001672-13.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 09:42
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001672-13.2024.4.02.5112/RJAUTOR: HUDSON JOSE LOPES BRETASADVOGADO(A): ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA (OAB SC059543)ADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521)SENTENÇAPor todo o exposto, julgo procedente a demanda, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: 1. declarar a isenção do imposto de renda sobre os valores de aposentadoria recebidos pelo autor, com base no art. 6º, inc.
XIV da Lei nº 7.713/88; 2. condenar a União - Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda pessoa física (IRPF) relativamente aos proventos recebidos a título de aposentadoria, desde 16/10/2023, os quais devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Sem condenação em custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeita a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ que proceda à cessação dos descontos de IRRF no benefício NB 202.989.493-6, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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08/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 08:17
Juntado(a)
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23/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Decisão interlocutória
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10/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:22
Determinada a citação
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19/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:21
Juntada de Petição
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:51
Despacho
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29/04/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO TRABALHO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
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