TRF2 - 5002406-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002406-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCIADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 5072654-85.2024.4.02.5101, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, determinando o prosseguimento da ação.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a alegação de nulidade de intimação da contribuinte.
III.
Razões de Decidir 3.
A exceção de pré-executividade deve ser utilizada em momento anterior à penhora de bens, uma vez que, em regra, os embargos à execução são a via adequada para que o executado alegue toda sua matéria de defesa, mas dependentes de oferecimento de bens como garantia, conforme enuncia o art. 16 da LEF 4.
Nesta toada, a exceção de pré-executividade possui “[...] cognição restrita, somente sendo admissível quando se cuida de nulidades evidentes, por si mesmas, demonstráveis de plano, sem necessidade de quaisquer dilações probatórias (Nesse sentido: STJ.
AgRg no AREsp 516.209/CE, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 30/09/2014; AgRg no AREsp 22.545/GO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/08/2012)”. 5.
A própria agravante instruiu a exceção de pré-executividade com cópias das notificações de lançamento encaminhadas pela Receita Federal do Brasil, contemplando prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação.
A União Federal/Fazenda Nacional, por sua vez, demonstrou nos autos da execução fiscal o envio de notificação de lançamento relativamente aos exercícios de 2018 e 2019, juntando as imagens dos avisos de recebimento AR074992325RW e AR074992317RW, com assinatura do recebedor, e o endereço da contribuinte, além da expedição de edital, tendo em vista que as declarações da agravante teriam sido retidas na malha, após a Receita também ter providenciado a intimação pela via postal. 6.
Não se vislumbra nulidade de intimação da contribuinte, tendo em vista que o lançamento suplementar de IRPF foi consolidado após o transcurso do prazo assinalado pela Receita Federal do Brasil para a impugnação, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou violação do contraditório.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento desprovido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/09/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
26/08/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002406-37.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
-
01/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 15:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/02/2025 17:55
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29, 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080091-51.2022.4.02.5101
Tiago de Moura Barreto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2023 13:17
Processo nº 5041480-58.2024.4.02.5101
American Airlines Inc
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Josiani Gobbi Marchesi Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 17:14
Processo nº 5041480-58.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 15:27
Processo nº 5006466-70.2025.4.02.5103
Edalma Henriques Rosa Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020603-97.2024.4.02.5101
Eduardo Brites de Mattos
Comandante do Pessoal de Fuzileiros Nava...
Advogado: Elcio Lisboa Fidelis da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2024 05:01