TRF2 - 5023758-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023758-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO RESENDEADVOGADO(A): DANIELLA DE CASTILHO BANDEIRA (OAB RJ155806) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
05/09/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023758-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ANTONIO RESENDEADVOGADO(A): DANIELLA DE CASTILHO BANDEIRA (OAB RJ155806)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir de 27/03/2024, data de seu requerimento, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada. -
12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023758-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO RESENDEADVOGADO(A): DANIELLA DE CASTILHO BANDEIRA (OAB RJ155806) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Sem prejuízo, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:46
Determinada a citação
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22/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 00:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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22/05/2025 00:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/03/2025 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO RESENDE <br/> Data: 09/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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18/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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18/03/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 13:46
Juntado(a)
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18/03/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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